CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA ADICIONAL CANCELAMENTO DE VIAGEM “PLUS REASON”

1. OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra o Plano de Seguro Viagem Individual, podendo ser
comercializada somente como cobertura adicional deste.

2. GARANTIA
2.1. Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao capital segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem. Inclui a taxa de matricula do curso de intercambio limitado ao valor de USD 150,00 (cento e cinquenta dólares norte-americanos), na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de iniciar a viagem.

2.2. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do Cancelamento necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de::

2.2.1. Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem;

2.2.2. Morte, ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em consequência de acidente pessoal ou de enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos, enteados ou sogro (a) do Segurado que impeça o início da viagem contratada pelo segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa;

2.2.3. Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos;

2.2.4. Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos;

2.2.5. Complicação na gravidez ou aborto espontâneo; excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;

2.2.6. Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;

2.2.7. Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;

2.2.8. Separação/divórcio do segurado de forma inesperada e desde que os trâmites oficiais para legalização da separação/divórcio ocorra após a data de aquisição do seguro viagem;

2.2.9. Desemprego involuntário do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.

2.2.10. Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.

2.2.11. Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas oficialmente através de emissão de documento.

2.2.12. Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.

2.2.13. Prejuízos graves no local de trabalho do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos, e que torne a presença do mesmo imperativa.

2.2.14. Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem;

2.2.15. Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;;

2.2.16. Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido até a data de início da viagem segurada ou na entrada do país, desde que o segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê-los;

2.2.17. Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocação como membro de mesa eleitoral;

2.2.18. Nomeação para cargo concursado.

3. FRANQUIA

3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia.

3.2. O valor da franquia aplicável ao seguro constará expressamente do Bilhete de Seguro, e corresponderá ao plano escolhido pelo Representante de Seguros entre as seguintes opções:

TABELA PARA CÁLCULO DO VALOR DA FRANQUIA PARA COBERTURA EM VIAGEM AO EXTERIOR

Planos Franquia em % da indenização
A Sem Franquia
B 5%
C 10%
D 15%
E 20%
F 25%
G 30%
H 35%
I 40%

4. RISCOS EXCLUÍDOS

4.1. Além das exclusões constantes na cláusula 5 – “RISCOS EXCLUÍDOS” das Condições Gerais do Seguro Viagem Individual, não estão garantidos por esta cobertura:

4.1.1. Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro;

4.1.2. tratamento voluntário estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados, quando não decorrentes de complicações originadas pelo tratamento

4.1.3. Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;

4.1.4. Hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;

4.1.5. Demissão por justa causa;

4.1.6. Adesão a Programas de Demissão Voluntários incentivados pelo empregador do Segurado;

4.1.7. Estagiários e Contratos de Trabalho Temporário em geral.

4.2. Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:

4.2.1. instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;

4.2.2. local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;

4.2.3. clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;

4.2.4. instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos
naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de
Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas
ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para
reabilitação; clinicas de emagrecimento e SPA.

5. DATA DO EVENTO
5.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data constante do documento que comprove o motivo efeito do cancelamento da viagem.

6. DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO

6.1. Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1 das Condições Gerais do Seguro Viagem Individual, deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

a) documentação do(s) Beneficiário(s):

▪ se o beneficiário for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de
Identidade do cônjuge.
▪ se o beneficiário for membro da família do segurado: anotação na Carteira de
Trabalho ou comprovante de dependentes no INSS e cédula de Identidade do
membro da família.
▪ se o beneficiário for filho do segurado: certidão de nascimento.

b) Faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou
operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações
feitas pela agência de viagens ou Seguradora;

c) No caso de acidente ou doença, documentação médica completa;

d) apresentação da compra do Bilhete ou Cartão de viagem, na qual deverá constar a data
de embarque;

e) cópia do Bilhete de Seguro;

f) documentos que comprovem os valores pagos;

g) comprovante dos valores de multa retidos no caso de cancelamento;

h) contrato de prestação de serviço dos organizadores de via

i) laudo técnico e/ou documentação que comprove o motivo de cancelamento de acordo
com os eventos cobertos.

j) para cancelamentos por causa do membro da família, serão exigidos todos os documentos que comprovem que a pessoa era membro da família do segurado Declaração/Laudo do médico-assistente, justificando o motivo e confirmando internação do segurado na data programada para a viagem, assinada e com firma reconhecida;

k) resultados de exames realizados e declaração/Laudo do médico-assistente, informando
a lesão ocorrida e comprovação da impossibilidade de locomoção, assinada e com firma
reconhecida;

l) apresentação de documentação que comprove o parentesco;

m) cópia do Atestado de Óbito.

n) em caso de diagnóstico de doença grave: cópia de todos os exames realizados e relatório
médico com a descrição e data do primeiro diagnóstico da doença acometida pelo
Segurado;

o) em caso internação hospitalar do cônjuge, pai(s), irmão(s) , sogro(s) ou filho(s) do
Segurado: cópia do relatório médico que determinou a internação, cópia de todos os
exames realizados, cópia do prontuário médico e cópia dos documentos comprobatórios
da condição do parentesco;

p) no caso de intimação judicial do Segurado: cópia da intimação e do processo judicial;

q) no caso de decretação de quarentena imposta ao Segurado: cópia da declaração da
autoridade de saúde;

r) no caso de ocorrência de danos causados por incêndio, roubo ou força da natureza nas
dependências do imóvel residencial ou comercial de uso habitual do Segurado:
comprovantes da autoridade policial e comprovantes da propriedade ou posse do imóvel;

s) em caso de convocação do Segurado para participar como membro das eleições oficiais
do país de origem: cópia do comprovante da convocação com discriminação da data e
local;

t) no caso de convocação judicial do Segurado como tutor em processo de adoção de
menor(es): cópia da convocação e do processo judicial;

u) no caso de transtornos na gravidez da Segurada ou cônjuge do Segurado: cópia do
relatóriomédico, cópia dos os exames médicos realizados e cópia de documentos
comprobatórios da condição de cônjuge quando for o caso;

v) no caso de desemprego involuntário do Segurado: cópia da comunicação do empregador
e cópia da carteira profissional;

w) no caso de convocação do Segurado para transplante de órgão: cópia da convocação e
descrição médica, cópia dos exames realizados e do prontuário médico hospitalar;

x) no caso de convocação do Segurado para posse de cargo em serviço público ou em novo
empregador: cópia da comunicação dirigida ao Segurado, cópia do Diário Oficial com a
nomeação de posse ao Segurado ou cópia da Carteira Profissional, conforme o caso;

y) no caso de transferência de local de trabalho do Segurado: cópia de comprovante de
residência atual, cópia do comunicado do empregador indicando o local de destino ou
região da nova moradia e cópia da carteira profissional com o registro da transferência;

z) no caso de convocação judicial do Segurado para tramitação de processo de divórcio:
cópia da convocação/intimação e cópia do processo judicial;

aa) no caso de Passaporte ou visto negado: cópia de notificação de visto ou passaporte
negado;

bb) gravidez ocorrida após compra do seguro, e no período de viagem não poder viajar devido
o avanço da gestação: comprovação e relatório médico;

cc) no caso de Roubo de documentação: boletim de ocorrência, cópia dos novos documentos
como visto se for o caso;

dd) no caso de Avaria ou acidente no veículo: boletim de ocorrência com foto da avaria do
veiculo; e

ee) para todos os motivos: documentos comprovatórios do motivo do cancelamento de
viagem.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ratificam-se as Condições Gerais do Plano de Seguro Viagem Individual que não foram
revogadas por esta Condição Especial.

Importante
As seguradoras podem mudar essas regras a qualquer momento, sem prévio aviso, por isso, é importante ler as coberturas e as condições gerais no ato da compra.

"Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura"

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